O senso comum costuma separar o mundo virtual do físico. Para muitos, o âmbito da internet não é de verdade, logo nele não se aplicam as leis do real, contudo não é bem o que acontece, e a web é apenas mais um campo social e civil onde todos temos direitos e deveres.
Internet não é terra de ninguém, até porque fisicamente seus servidores e cabos estão localizados no território nacional. Sem falar que, onde tem um grupo de pessoas diversas interagindo, deve haver ordem para que se evite o caos. Dessa forma, tramita mais um projeto na Câmara dos Deputados para criminalizar quem usa o perfil de outra pessoa para cometer atos ilícitos.
A nova lei iria punir quem usa um perfil falso, com o nome de outra pessoa, para praticar crimes. Dessa forma, ao assumir o título e rosto de outra pessoa nas redes sociais para prejudicar, intimidar, ameaçar e obter vantagem sobre outras, o indivíduo vai cometer o crime de falsidade ideológica.
O Projeto de Lei encaminhado à Câmara dos Deputados chega sob a numeração 7.758/14, sendo de autoria do deputado Nelson Marchezan Júnior (PSDB-RS). Essa proposta visa ampliar a abrangência da lei de crime de falsa identidade (Código Penal, Decreto-Lei 2848/40). Dessa forma, não seria crime apenas usar formas para se passar por terceiros, como também usar um perfil com nome e imagem de outra pessoa para ofender ou obter vantagens.
Marchezan Júnior ainda fala que a Lei de Crimes Cibernéticos (12.737/12) por si só não é suficiente para abranger esse tipo de desvio de conduta. Esse decreto citado foi conhecido como a Lei Carolina Dieckman, e criminaliza a invasão de computadores para obter vantagem ilícita, bloquear acesso do usuário a serviços telefônicos, de informática ou falsificar cartões de crédito. Logo, não contempla quem quer usar imagem e nome de terceiros para cometer contravenções e crimes pela internet.
Essa proposta, na verdade, não é nova. Ela já estava encaminhada, contudo com o fim do primeiro mandato do deputado, o projeto vai ser arquivado pela Mesa Diretora no próximo dia 31 de janeiro. O Marchezan Júnio, porém, foi reeleito, o que lhe dá poder para desarquivá-lo e encaminha-lo novamente para ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. E, caso seja aprovado, deve seguir para ser votado no Plenário.
Logo, usuários que usem o nome e fotos de famosos, ou qualquer outra pessoa, para obter vantagens ou barbarizar na internet vão, na verdade, estar cometendo o crime gravíssimo de falsa identidade.
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